Legislação Informatizada - Decreto nº 19.212, de 21 de Maio de 1930 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.212, de 21 de Maio de 1930

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 12:314$728, para pagamento a Carlos Pioli, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.734, de 30 de outubro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do Regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 12:314$728 (doze contos tresentos e quatorze mil setecentos e vinte e oito réis), afim de occorrer ao pagamento devido a Carlos Pioli, em virtude de sentença judiciaria,

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1930, Página 10668 (Publicação Original)