Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.206, DE 7 DE MAIO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.206, DE 7 DE MAIO DE 1930
Rectifica as tabellas publicadas com os decretos ns. 18.758, de 22 de maio e 19.050, de 27 de dezembro de 1929
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o art. 13 do regulamento approvado pelo decreto n. 18:588, de 28 de janeiro do anno passado, resolve que as tabellas a que se refere o mesmo decreto e as de que tratam os decretos ns. 18.758, de 22 maio e 19.050, de 27 de dezembro do mesmo anno, sejam executadas com as alterações constantes da tabella annexa, assignada pelos ministros de Estado dos Negocios da Fazenda, da Justiça e Negocios Interiores e da Guerra.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHISGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de
Oliveira Botelho
Augusto de Vianna do Castello
Nestor Sezefredo dos Passos
MINISTERIO DA FAZENDA
Verba 11 - Casa da
Moeda:
Onde se lê:
1 ajudante do
almoxarifado................................................................................
8:400$000 8:400$000
Leia-se:
1 ajudante do
almoxarifado................................................................................10:800$000 10:800$000
Verba 13 - Imprensa
Nacional:
Onde se
lê:
Composição:
5 paginadores
....................................................................................................
6:960$000 34:800$000
Expedição (Diario
Official):
13 expedidores de 1ª classe
..............................................................................
5:760$000 74:880$000
Leia-se:
Composição:
5
paginadores......................................................................................................
7:920$000 39:600$000
Expedição (Diario
Official):
13 expedidores de 1ª
classe.................................................................................7:488$000 97:344$000
Verba 18 -
Alfandegas:
Onde se
lê:
Capital Federal:
Das
embarcações:
2 ajudantes de mecanico
.....................................................................................
8:180$000 16:360$000
20
motoristas......................................................................................................
6:570$000 131:400$000
Ilha de Santa
Barbara:
Pessoal da carreira e officinas:
1 mestre
geral.......................................................................................................10:750$000 10:750$000
Leia-se:
Das
embarcações:
2 ajudantes de mecanico
......................................................................................9:120$000 18:240$000
20
motoristas.........................................................................................................
8:640$000 172:800$000
Ilha de Santa
Barbara:
Pessoal da carreira e officinas:
1 mestre
geral
......................................................................................................10:950$000 10:950$000
MINISTERIO DA JUSTIÇA
Verba 21 -
Departamentos Nacional de Saude Publica:
Onde se
lê:
Inspectoria de Hygiene Infantil:
5 auxiliares
de
dispensario.......................................................................................5:930$000 29:650$000
Leia-se:
5
auxiliares de dispensário
......................................................................................6:690$000 33:450$000
MINISTERIO DA GUERRA
Verba 2 - Justiça
Militar:
Onde se
lê:
Secretaria:
1
electricista...............................................................................................................5:400$000 5:400$000
Leia-se:
1
electricista................................................................................................................8:400$000 8:400$000
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1930.
F. C. de Oliveira Botelho
Augusto de
Vianna do Castello
Nestor Sezefredo dos Passos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1930, Página 9633 (Publicação Original)