Legislação Informatizada - Decreto nº 19.200, de 2 de Maio de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.200, de 2 de Maio de 1930

Proroga por mais noventa dias, o prazo estipulado no artigo inico do decreto n. 19.013, de 29 de novembro de 1929, para inauguração e entrega ao trafego do primeiro trecho de 50 kilometros das linhas o do decreto n. 19.0l3, de 29 de novembro de 1929, para inaguração e entrega ao trafego do primeiro trecho de 50 kilometros das linhas em construcção a cargo de lhe Great Western of Brasil Raihway Company Limited.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu lhe Great Western of Brasil Railway, Company, Limited, e tendo em vista o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, contante do officio n. 306/S, do 26 do março do corrente anno,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica prorogado por mais noventa dias; o prazo estipulado no artigo unico do decreto n. 19.013 de 29 de novembro de 1929, para inauguração e entrega ao trafego do primeiro trecho de 50 kilometros das linhas em constocção, a cargo do The Great Western of Brasil Raihvay Company, Limited.

Rio do Janeiro, 2 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1930, Página 10233 (Publicação Original)