Legislação Informatizada - Decreto nº 19.190, de 23 de Abril de 1930 - Publicação Original

Decreto nº 19.190, de 23 de Abril de 1930

Approva o regulamento para a concessão de franquia aduaneira a automoveis e motocycletas de transporte pessoal

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do disposto no art. 3º e seu paragrapho, do decreto legislativo n. 5.623, de 29 de dezembro de 1928, e art. 2º do n. 5.754, de 7 de janeiro do corrente anno, resolve approvar o regulamento para a concessão de franquia aduaneira a automoveis e motocycletas de transporte pessoal, que a este acompanha e vae assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Fazenda.

    Rio de Janeiro, 23 de abril de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1930, Página 8771 (Publicação Original)