Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.189, DE 22 DE ABRIL DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.189, DE 22 DE ABRIL DE 1930
Publica a adhesão da Estonia ás Convenções marítimas assignadas em Bruxellas em 1910, para a unificação de certas regras relativas ao abalroamento, assistencia e salvamento marítimos
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, por parte da Estonia, ás convenções marítimas assignadas em Bruxellas a 23 de Setembro do 1910, para a unificação de certas regras relativas ao abalroamento, assistencia e salvamento marítimos, conforme communicou á Embaixada do Brasil em Bruxellas o Governo belga, por nota de 20 do Janeiro ultimo, cuja tradução official acompanha o presente Decreto. Rio de Janeiro, 22 de abril da 1930, 109º da Indenpendencia e 42º da Republica..
WASHINGTON LUIS. P. DE
SOUSA Tradução official. Ministério dos Negocios Estrangeiros - Directoria B. N. C. 7/179 - Secção .1.B./Comm. Bruxellas, 20 de Janeiro 1930. Senhor Embaixador, Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que a Legado da Estonia na Belgica notificou ao Governo belga a adhesão da Estonia ás Convenções para a unificação de certas regras relativas ao abalroamento, assistencia e salvamento maritimos, assignadas em Bruxellas a 23 de Setembro de 1910. De acôrdo com os artigos 15 e 17 das Convenções respectivas, esta adhesão produzirá effeitos um mez depois da presente notificação. Tomo a liberdade de recorrer ao obsequioso intermedio de Vossa Excellencia para communicar a adhesão de que se trata ao Governo brasileiro. Aproveito a opportunidade, Senhor Embaixador para renovar a Vossa a Vossa Excelencia os protesto da minha mui alta consideração. - Pelo Ministro, o Diretor Geral, Cartes. A Sua Excellencia o Senhor A. de Brienne Feitosa. Embaixador do Brasil, Bruxellas. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1930, Página 8477 (Publicação Original)