Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.188, DE 22 DE ABRIL DE 1930 - Publicação Original

DECRETO Nº 19.188, DE 22 DE ABRIL DE 1930

Publica a adhesão da Cidade do Vaticano á Convenção internacional, sobre a circulação de automoveis, assinada em Paris a 24 de Abril de 1926

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, por parte da Cidade do Vaticano, Convenção internacional sobre a circulação de automoveis, assignada em Paris a 24 de Abril de 1926, conforme communicou á Embaixada do Brasil em Paris o Governo francez, por nota de 21 de Fevereiro ultimo, cuja traducção oficial acompanha o presente Decreto.

    Rio de Janeiro, 22 de abril de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.
    Octavio Mangabeira

    TRADUÇÃO OFICIAL

REPUBLICA FRANCEZA

    Ministerio dos Negocios Estrangeiros,

    O Ministerio dos Negocios Estrangeiros tem a honra de commumicar. que, por notas 5 e 6 de Fevereiro, recebidas a 7 de Fevereiro, Sua Excellencia o Nuncio Apostolico notificou ao Governo francez a arlhasão do Estado da Cidade do Vaticano;

    1º, á Convenção internacional de 24 de Abril de 1926, sobre a circulação de automoveis;

    2º, á Convenção internacional da mesma data, sobre a circulação nas estradas.

    Uma cópia authenticada de cada uma dessas notificações é enviada em annexo.

    Paris, 21 de Fevereiro de 1930.

    A' Embaixada do Brasil, Paris.

(ANEXO)

    Nunciatura Apostolica de Fronça - 9.890 - Paris, 5 de fevereiro de 1930.

    Senhor Ministro.

    Obedecendo a instrucções do Estado da Cidade do Vaticano, e de, accôrdo com o art. 13 da Convenção relativa á circulação de automoveis, assignada em Paris a 24 de abril de 1926, tenho a honra de notificar a Vossa Excellencia a adhesão do Estado da Cidade do Vaticano á referida convenção.

    Queira acceitar. Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração. - Lugi Maglione, Arcebispo de Cesarea, Nuncio Apostolico.

    A Sua Exellencia o Senhor Briand. Ministro dos Negocios Extrangeiros - Paris


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1930, Página 8477 (Publicação Original)