Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.918, DE 27 DE AGOSTO DE 1937 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 1.918, DE 27 DE AGOSTO DE 1937
Aprova o regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
(Publicado no Diário Oficial de 5 de janeiro de 1937)
RETIFICAÇÃO
Este decreto foi publicado no "Diário Oficial" de 8 do mês corrente se a respectiva ementa, que acima se encontra, e no regulamento que o acompanha devem ser feitas as correções seguintes:
Art. 36 § 2º, onde se lê: e este - diga-se: a este.
Art. 83. Em vez de, acrescentando-se - diga-se: acrescendo-se
Art. 88. Onde se lê: calculada - diga-se: calculado
Art. 88, § 1º, em vez de: determinação - leia-se: determinarão
Art. 125, alínea "c", onde se lê: sindicatosoniciado - diga-se: sindicato incluído
Art. 127, § 1º. A última palavra deste parágrafo, na sua 2ª linha, é assembléia - seguida de ponto final.
Art. 169, § 3º, em vez de: ou inquérito - leia-se: do inquérito.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1937, Página 19240 (Retificação)