Legislação Informatizada - Decreto nº 19.163, de 8 de Abril de 1930 - Publicação Original
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Decreto nº 19.163, de 8 de Abril de 1930
Autoriza a Companhia Estrada de ferro Victoria a Minas a importar do estrangeiro, material rodante e de tracção, nas importancias de $70.190.00 e 180:000$000.
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil attendendo o que requereu a Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas e tendo em vista o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 246/S, de 14 de março do corrente anno, DECRETA: Artigo unico. Fica autorizada a importação do estrangeiro, de accôrdo com os projectos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, do seguinte material rodante e de tracção destinado à mesma companhia: 2 (duas) locomotivas Baldwin, typo "Pacific", CIF Rio de Janeiro, a $ 35.095.00 ................................. $ 70.190.00 4 (quatro) carros para passageiros da 1ª classe, dos fabricantes Dyle & Bacalan, a réis 65:000$000.... 260:000$000 4 (quatro) carros para passageiros de 2ª classe, dos mesmos fabricantes, a 55:000$000 ..................220:000$000 § 1º As despezas, nas importancias de setenta mil cento e noventa dollares ($ 70.190.00) e quatrocentos o oitenta contos de réis (480:000$000), depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão ser levadas á conta do producto da taxa addicional de 10% sobre as tarifas, ficando dispensada a concorrencia administrativa a que se refere o aviso n. 162, de 11 de novembro de 1927 do referido ministerio, por se tratar de material de fabricantes determinados. § 2º Fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data da notificação á Companhia requerente, para entrega ao trafego do referido material. Rio de Janeiro, 8 de abril de 1930. 109º da Independencia e 42º da Republica. WASHINGTON LUIS
P. DE SOUSA. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1930, Página 7732 (Publicação Original)