Legislação Informatizada - Decreto nº 19.143, de 17 de Março de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.143, de 17 de Março de 1930

Abre no Ministerio da Justiça e Negocios Inferiores o credito de 3:090$222 para pagamento ao bacharel Antonio Francisco Leite Pindahyba, juiz federal em Alagoas.

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o tribunal de Contas nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, do 8 de novembro de 1922, resolve, de acordo com a autorização constante do art. 1º, alinea a, do decreto legislativo n. 5.752, de 27 do dezembro ultimo, abrir ao Ministerio da justiça e Negocios interiores o credito especial de três contos seiscentos e noventa mil duzentos e vinte e dous réis, (3:690$222) para pagamento ao bacharel Antonio Francisco Leite Pindahyba. juiz federal em Alagoas gratificação addicional de 20% sobre seus vencimentos a que tem direito durante o periodo de 29 de maio a 31 de dezembro de 1929.

Rio de Janeiro, em 17 de março de 1930, 109º da Independencia e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1930, Página 5749 (Publicação Original)