Legislação Informatizada - Decreto nº 19.140, de 14 de Março de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.140, de 14 de Março de 1930

Approva o projecto e respetivo orçamento, na importancia de 302:667$9, para a execução de melhoramentos na estação de "Palmeiras", da Estrada de Ferro do Paraná, arrendada à Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendento ao que requereu a Companhia estrada de Ferro se São Paulo-Rio Grande. Arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e tendo em vista as informações da Inspetoria Federal das Estradas,

DECRETA:

    Artigo único. Ficam approvado o projecto e respectivo orçamento, na importancia de tresentos e dous contos seiscentos e sessenta e sete mil e nove réis (302:667$009), que com este baixam rubricados pelos director geral de expediente da Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a execução de melhoramentos na estação de "Palmeira", da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

    Paragrafho unico. A despeza que for effectuada com esses melhoramentos, até o maximo do orçamento ora approvado, depois de comprovada em tomada de contas, deverá ser levada à conta de capital, na fórma da clausla 67, § 5º, do contracto autorizado pelos decreto n. 11.905, de 19 de janeiro de 1916, ficando fixado o prazo de oito meses para conclusão das obras, a contar notificação á companhia arrendaria da approvação do projecto e orçamento que com este baixam.

    Rio de Janeiro 14 de março 1930, 109º da Independencia e 12º República.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. 
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1930, Página 6985 (Publicação Original)