Legislação Informatizada - Decreto nº 19.139, de 14 de Março de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.139, de 14 de Março de 1930

Prorroga por seis mezes o prazo para execução das obras necessarias ao serviço de locomoção na estação de França, da linha Bomfim-Paraguassú, a cargo da companhia Ferroviaria E'ste Brasileiro

    O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a "Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro" e tendo em vista as informações prestadas pela Inspetoria Federal das Estradas,

DECRETA:

    Artigo único. Ficam prorogado por seis (6) mezes o prazo fixado no decreto n. 18.720 de 26 e abril de 1929, para execução das obras necessarias ao serviço da locomoção na estação de França, da linha Bomfim-Paraguassú, a cargo da Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro.

    Rio de Janeiro, 14 de março de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1930, Página 6985 (Publicação Original)