Legislação Informatizada - Decreto nº 19.139, de 14 de Março de 1930 - Publicação Original
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Decreto nº 19.139, de 14 de Março de 1930
Prorroga por seis mezes o prazo para execução das obras necessarias ao serviço de locomoção na estação de França, da linha Bomfim-Paraguassú, a cargo da companhia Ferroviaria E'ste Brasileiro
O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a "Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro" e tendo em vista as informações prestadas pela Inspetoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo único. Ficam prorogado por seis (6) mezes o prazo fixado no decreto n. 18.720 de 26 e abril de 1929, para execução das obras necessarias ao serviço da locomoção na estação de França, da linha Bomfim-Paraguassú, a cargo da Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE
SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1930, Página 6985 (Publicação Original)