Legislação Informatizada - Decreto nº 19.129, de 5 de Março de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.129, de 5 de Março de 1930

Abre, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 9:285$120, para occorrer ao pagamento devido a José Joaquim Graciano de Pína Filho, em virtude de sentença judíciaria.

    O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.711, de 11 de setembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto. n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:285$120 (nove contos duzentos e oitenta e cinco mil cento e vinte réis), afim de accorrer ao pagamento devido a José Joaquim Graciano de Pina Filho, em virtude de sentença judiaria.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1930, Página 4809 (Publicação Original)