Legislação Informatizada - Decreto nº 19.120, de 17 de Fevereiro de 1930 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.120, de 17 de Fevereiro de 1930

Transfere do 1º para o 2º districto eleitoral do Estado Ceará o municipio de Cedro, no dito Estado

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que o municipio de Cedro, no Estado do Ceará por sua localização, não deve continuar no 1º districto eleitoral do dito Estado, resolve incluil-o no 2º districto; ficando assim, modificados os §§ 1º e 2º II, do art. 3º, do decreto n. 17.526 de 10 de novembro de 1926, ao qual faz referencia o art. 3º do decreto n. 18.991, de 18 de novembro de 1929.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1930


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1930, Página 47 Vol. I (Publicação Original)