Legislação Informatizada - Decreto nº 19.119, de 17 de Fevereiro de 1930 - Publicação Original
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Decreto nº 19.119, de 17 de Fevereiro de 1930
Transfere do 1º para o 2º districto eleiloral do Estado de São Paulo o municipio de Atibaia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendedo a que o municipio de Atibaia, no Estado de São Paulo, por sua localização, não deve continuar o 1º districto "eleitoral do dito Estado, resolve incluil-o no 2º districto; ficando, assim, modificados os §§ 1º e 2º do n. VII do art., 3º do decreto n, 17.526, de 10 de novembro de 1926, ao qual faz referencia o art. 3º do decreto n. 18.991, de 18 de novembro de 1929.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1930
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1930, Página 47 Vol. I (Publicação Original)