Legislação Informatizada - Decreto nº 19.109, de 13 de Fevereiro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.109, de 13 de Fevereiro de 1930

Abre, pelo Ministério da Marinha, o credito especial de 9:379$921, para pagamento ao lente cathedratico da Escola Naval, em disponibilidade, vice-almirante graduado, engenheiro machinista, reformado, José Pinto da Motta Porto

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no decreto legislativo n. 3.727, de 5 de outubro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na forma do regulamento anexo ao decreto legislativo n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de nove contos tresentos e setenta e nove mil novecentos e vinte e um réis (9:379$921), para pagamento ao lente cathedratico da Escola Naval, em disponibilidade, vice-almirante, graduado, engenheiro machinista, reformado, José Pinto da Motta Porto, das gratificaões addicionaes a que tem direito.

    Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1930, Página 3632 (Publicação Original)