Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.103, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.103, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1930

Faz publicos os depositos de ratificações e adhesões de varios paizes, relativamente á Convenção internacional do Frio

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Em addiamento ao decreto n. 18.872, de 18 de Agosto de 1929, pelo qual foi promulgada a Convenção internacional para a criação de um lnstituto internacional do Frio, assignado em Paris a 24 de Junho de 1920, faz publico que, segundo a Embaixada franceza nesta capital communicou ao Ministerio das Relações Exteriores, por nota de 21 de Janeiro proximo findo, os seguintes paizes effectuaram o deposito dos respectivos instrumentos de ratificação da dita convenção: Belgica, Dinamarca, Espanha, Finlandia, Franca (com a Argelia, a Africa occidental franceza, a Indo-China e Madagascar), Gran-Bretanha, Australia, Canadá, Nova-Zelandia, União sul-africana, India ingleza, Ítalia (com a Erythréa, Tripolitania, Cyrenaica e Somalia), Japão, Luxemburgo, Marrocos, Principado de Monaco, Noruega, Paixes-Baixos (com as Indias neerlandezas), Polonia, Portugal, Sião, Suecia, Suissa, Tchecoslovaquia, Tunisia e Yugoslavia; e que á mesma Convencão adheriram: a Allemanha, Bulgaria, Estonia, Estado livre da Irlanda, Rhodesia do sul e União das republicas sovietistas socialistas, bem como o "American Institute of Refrigeration", que, na materia, representa os interesses especiaes dos Estados Unidos da America.

    Rio de Janeiro, 11 de Fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Octavio Mangabeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1930, Página 3805 (Publicação Original)