Legislação Informatizada - Decreto nº 19.097, de 7 de Fevereiro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.097, de 7 de Fevereiro de 1930

Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 211:800$120, para. pagamento de soldo vitalicio a voluntario da Patria.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 5.752, de 27 de dezembro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de duzentos e onze contos oitocentos mil e cento e vinte réis (211:800$120), para attender ao pagamento de soldo vitalicio dos voluntarios da Patria.

    Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da República.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
    Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1930, Página 3217 (Publicação Original)