Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.097, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.097, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1930
Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 211:800$120, para. pagamento de soldo vitalicio a voluntario da Patria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 5.752, de 27 de dezembro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de duzentos e onze contos oitocentos mil e cento e vinte réis (211:800$120), para attender ao pagamento de soldo vitalicio dos voluntarios da Patria.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Nestor Sezefredo dos Passos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1930, Página 3217 (Publicação Original)