Legislação Informatizada - Decreto nº 19.092, de 3 de Fevereiro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.092, de 3 de Fevereiro de 1930

Prorroga por seis mezes o prazo estipulado no § 2º do decreto n. 18.776, de 31 de maio de 1929, para onstrução de uma passagem superior no kilometro 51.480 e outra inferior no kilometro 59.330 das linhas de Tuyuty a Passos e do Guarapé a Biguatinga a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

    O Presidente da República dos Estados Unidos do brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyanna de Estradas de Ferro e tendo em vista o parecer da Inspetoria Federal das Estradas,

DECRETA:

    Artigo unico. fica prorrogado por mais seis mezes o prazo estipulado no § 2º do decreto n. 18.776, de 31 de maio de 1929, para construção de uma passagem superior no Kilômetro 51.480, e outra inferior no kilômetro 59.330, das linhas de Tuyuty a Passos e de Guaxupé a Biguatinga, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

    Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1930, Página 2777 (Publicação Original)