Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 19.076, de 20 de Janeiro de 1930

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especias de 1:918$ e 13:200$, para attender ao pagamento, respectivamente, de differença entre accrescimos sobre vencimentos ao substituto do juiz federal na secção do Ceará e de vencimentos devidos a dous dactylographos do gabinete do procurador geral da Republica

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1930, Página 1618 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada