Legislação Informatizada - Decreto nº 19.066, de 9 de Janeiro de 1930 - Republicação

Decreto nº 19.066, de 9 de Janeiro de 1930

Fixa os effectiros dos diversos quadros do pessoal Subalterno da marinha de Guerra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição Federal, e de conformidade com os regulamentos approvados pelos decretos ns. 17.503, art. 10, e 17.577, art. 19, respectivamente de 3 de novembro e 2 de dezembro de 1926,

DECRETA:

     Art. 1º Os effectivos do Pessoal Subalterno da Marinha de Guerra, para os serviços de Convez e Musica, Aviação Naval e Machinas, serão os constantes do mappa que a este acompanha.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1930, Página 1859 (Republicação)