Legislação Informatizada - Decreto nº 19.066, de 9 de Janeiro de 1930 - Republicação
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Decreto nº 19.066, de 9 de Janeiro de 1930
Fixa os effectiros dos diversos quadros do pessoal Subalterno da marinha de Guerra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição Federal, e de conformidade com os regulamentos approvados pelos decretos ns. 17.503, art. 10, e 17.577, art. 19, respectivamente de 3 de novembro e 2 de dezembro de 1926,
DECRETA:
Art. 1º Os effectivos do
Pessoal Subalterno da Marinha de Guerra, para os serviços de Convez e Musica,
Aviação Naval e Machinas, serão os constantes do mappa que a este acompanha.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1930, Página 1859 (Republicação)