Legislação Informatizada - Decreto nº 188, de 29 de Dezembro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 188, de 29 de Dezembro de 1934

Proroga, até 30 de junho de 1935, o prazo estabelecido no artigo 25, do decreto n. 23.938, de 28 de fevereiro de 1934.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo numero 1, do artigo 56 da Constituição da Republica, e,

      Considerando que, pelo artigo 25, do decreto n. 23.938, de 28 de fevereiro de 1934, foi tolerado, durante o prazo de noventa dias, o uso da torrefacção de café com assucar, nas regiões do paiz onde este uso é inveterado;

      Considerando que o decreto n. 24.665, de 11 de julho de 1984, artigo 2º, prorogou por mais noventa dias esse prazo de tolerancia, que foi ainda prorogado até 31 de dezembro de 1934, pelo decreto n. 65, de 24 de setembro do mesmo anno;

      Considerando que subsistem os motivos determinantes dessas prorogações, resolve:

     Art. 1º Fica prorogado, até 30 de junho de 1935, o prazo de tolerancia previsto no artigo 25, do decreto numero 23.938, de 28 de fevereiro de 1934.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1935, Página 07 (Publicação Original)