Legislação Informatizada - Decreto nº 1.829, de 22 de Julho de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.829, de 22 de Julho de 1937

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 362:116$500, para pagamento de gratificação adicional devida aos desembargadores da Côrte de Apelação do Distrito Federal, Elviro Carrilho da Fonseca e Silva, José Ovídio Marcondes Romeiro e José Antônio de Souza Gomes.

O Presidente da República, usando da autorização contida no art. 1º da lei n.º 413, de 31 de março de 1937 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberta ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de trezentos e sessenta e dois contos centos e dezesseis mil e quinhentos réis (362:116$500) para o pagamento da gratificação adicional devida, no período de 14 de janeiro de 1928 a 31 de dezembro de 1936, aos desembargadores da Côrte de Apelação do Distrito Federal, Elviro Carrilho da Fonseca e Silva, José Ovidio Marcondes Romeiro e José Antônio de Souza Gomes, na razão de cento e vinte contos setecentos e cinco mil e quinhentos réis (120:705$500) a cada um.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares.
Orlando Bandeira Villela.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1937, Página 16168 (Publicação Original)