Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.826, DE 21 DE JULHO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.826, DE 21 DE JULHO DE 1937

Autoriza o cidadão italiano Francisco Antônio Reinaldo a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193 de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

Decreta:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão italiano Francisco Antônio Reinaldo, residente em Balisa, Estado de Goiaz, a comprar pedras preciosas nas 2ª, 3ª, 4ª e 5ª zonas de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização, uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República,

GETÚLIO VARGAS
Orlando Bandeira Villela


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1937, Página 16326 (Publicação Original)