Legislação Informatizada - Decreto nº 1.822, de 21 de Julho de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.822, de 21 de Julho de 1937
Autoriza o cidadão Manoel Brito Maciel a comprar pedras preciosas .
O Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal,
e tendo em vista o decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, que regua a
indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras
preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Manoel Brito Maciel residente em Balisa, Estado de Goiaz, a comprar pedras preciosas nas 3ª e 4ª zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Orlando Bandeira Villela.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1937, Página 15863 (Publicação Original)