Legislação Informatizada - Decreto nº 1.818, de 21 de Julho de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.818, de 21 de Julho de 1937
Autoriza o cidadão Antônio Pereira Guimarães a comprar pedras preciosas.
O presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n.º 1, da Constituição Federal,
e tendo em vista o decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a
indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras
preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Antonio Pereira Guimarães, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 3ª zona de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n.º 24,193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Orlando Bandeira Villela.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1937, Página 15863 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937 , Página 40 Vol. 2 (Publicação Original)