Legislação Informatizada - Decreto nº 1.815, de 20 de Julho de 1937 - Retificação

Decreto nº 1.815, de 20 de Julho de 1937

Autoriza a firma brasileira Abreu & Cia., a pesquisar ,minérios de ouro, chumbo, cobre, niquel e ferro, em terras de sua propriedade, nos lugares denominados "Lagoa Grande" e "Pulador", situados no distrito de Bom Sucesso, rnunicípio de Bocaiuva, Estado do Paraná.

(Publicado no Diário Oficial de 5-8-937)

RETIFICAÇÃO

No preâmbulo,
Onde se lê: "O Presidente da República... art. 56 n. 19..."
Leia-se:  "O Presidente da República... art. 56 n. 1..."

No art. 4°,
Onde se lê: "O título a que se alude n. I do art. 1º pagará de sêlo a quantia de trezentos mil réis (300$) e só será válido depois do relatório final, nas condições especificadas no n. V do artigo anterior, transcrito no livro de registos competente, do Serviço de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, na forma do § 5º, do art. 18, do Código de Minas".
Leia-se: "O título a que se alude n. 1 do art. 1º pagará de sêlo a quantia de trezentos mil réis (300$000) e só será válido depois transcrito no livro de registos competente, do Serviço de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, na forma do § 5º, do art. 18, do Código de Minas".



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1937, Página 18022 (Retificação)