Legislação Informatizada - Decreto nº 1.811, de 14 de Julho de 1937 - Retificação

Decreto nº 1.811, de 14 de Julho de 1937

Concede auxílios relativos ao exercício de 1937 a diversas instituições nos Estados do Amazonas, Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Sergipe, Baía, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina. Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Distrito Federal.

(Publicado no Diário Ofical de 30 de julho)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: "Sociedade S. Francisco de Paula, de Lorena".
                    "Instituto Renascença - São Luis"

Leia-se: "Sociedade S. Vicente de Paulo, de Lorena".
               "Instituto Renascença - Carolina"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1937, Página 16886 (Retificação)