Legislação Informatizada - Decreto nº 1.811, de 14 de Julho de 1937 - Retificação

Decreto nº 1.811, de 14 de Julho de 1937

Concede auxílios relativos ao exercício de 1937 a diversas instituições nos Estados do Amazonas, Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Sergipe, Baía, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina. Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Distrito Federal.

(Publicado no Diário Ofical de 30 de julho)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: Instituto Renascença - São Luis (Maranhão)

Leia-se: Instituto Renascença - Carolina (Maranhão)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1937, Página 16494 (Retificação)