Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18, DE 16 DE AGOSTO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18, DE 16 DE AGOSTO DE 1934

Fixa os limites de idade para admissão dos candidatos á matricula no primeiro anno do Curso Prévio da Escola Naval, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

DECRETA:

     Art. 1º Os limites de idade para admissão dos candidatos á matricula no primeiro anno do Curso Prévio da Escola Naval, em 1935, serão os mesmos que eram estipulados pelo decreto n. 19.877, de 16 de abril de 1931.

     Art. 2º A esses candidatos será dispensada a exigencia do n. 5 e suas alineas do art. 7º do decreto n. 24.633, de 10 de julho do corrente anno, devendo os mesmos, no entanto, sub-metter-se a um concurso de admissão que constará de provas escriptas de portuguez, mathematica, geographia geral e chorographia do Brasil.

     Art. 3º A classificação no concurso de que trata o artigo anterior, bem como o preenchimento das vagas existentes, far-se-hão na conformidade do que preceituam o paragrapho unico do art. 10 e arts. 12, 13 e 14 do decreto n. 24.633, de 10 de julho do corrente anno.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1934, Página 17241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)