Legislação Informatizada - DECRETO Nº 179, DE 4 DE JUNHO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 179, DE 4 DE JUNHO DE 1935
Faz publica a adhesão do Governo da União Sul-Africana, pelo Protectorado do Sudoeste Africano, á Convenção Internacional, relativa á circulação de automoveis, firmados em Paris, a 24 de abril, de 1926
O Presidente interino da República dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo da União Sul-Africana, pelo território sob mandato do Sudoeste Africano, á Convenção Internacional, relativa á circulação de automóveis, firmada em Paris, a 24 de abril de 1926, devendo tal adhesão ter validade a partir de 1 de abril de 1935, conforme comunicação feita pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da França á Embaixada do Brasil, em Paris, por nota de 14 de janeiro do corrente ano, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1935, 114º da Independência e 47º da República.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Mario de Pimentel
Brandão.
TRADUÇÃO OFICIAL
República Francesa - Paris,.....................193............
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Sub-Direção dos Negócios Administrativos e das Uniões Internacionais.--Dossier 20dg.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros tem a honra de levar ao conhecimento das Potências ligadas pela Convenção Internacional de Automóveis a adhesão da União da África do Sul pelo Território sob mandado do Sudoeste Africano.
Uma cópia authentica da nota do senhor ministro da União Sul-Africana, em Paris, notificando a referida adhesão, vae anexa á presente nota.
As letras S.W.A. a foram escolhidas como sinal distintivo.
O ministério da União Sul-Africana manifestou o desejo de que os certificados e licenças internacionais entregues aos automobilistas da África do Sudoeste sejam reconhecidos pelos outros Estados contractantes, sem esperar a expiração do prazo de um ano previsto pelo artigo 14 da Convenção.
Nestas condições, o Governo francês propõe que este ato seja posto em vigor, para o Território da África do Sudoeste, a partir de 1 de abril de 1935, si nenhuma das Potências tiver formulado antes desta data objecções á aceitação dessa sugestão.- D. Tétreau.
Paris, 14 de janeiro de 1935.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1935, Página 12373 (Publicação Original)