Legislação Informatizada - DECRETO Nº 178, DE 4 DE JUNHO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 178, DE 4 DE JUNHO DE 1935

Faz publica a resolução do Governo dos Paizes Baixos, tornando vigente na Guyana Neerlandeza (Surinan), bem como na Ilha de Curação, a Convenção Internacional relativa à circulação de automoveis, firmada em Paris, a 24 de abril de 1926

O Presidente interino da República dos Estados Unidos do Brasil faz publica a resolução do Governo de Sua Majestade a Rainha dos Paizes Baixos, tornando vigente na Guyana Neerlandeza (Surinan), bem como na Ilha de Curação, a Convenção Internacional relativa á circulação de automoveis, firmada em Paris, a 24 de abril de 1926, devendo começar a vigorar a 29 de janeiro de 1936, conforme comunicação feita pelo Ministério dos Negocios Estrangeiros da França á Embaixada do Brasil em Paris, por nota de 9 de fevereiro do corrente anno, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Mario de Pimentel Brandão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1935, Página 12371 (Publicação Original)