Legislação Informatizada - DECRETO Nº 177, DE 4 DE JUNHO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 177, DE 4 DE JUNHO DE 1935

Faz publica a adesão da Polônia, pela Cidade livre de Dantzig, á Convenção para a unificação de certas regras, relativas ao transporte aéreo internacional e ao Protocolo Adicional, firmados em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929

O Presidente Interino da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adesão, por parte do Governo da Polônia, pela Cidade livre de Dantzig, á Convenção para a unificação de certas regras, relativas ao transporte aéreo internacional e ao Protocolo Adicional, firmados em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929, devendo tal adesão ter validade a partir do nonagésimo dia, a contar de 18 de março de 1935, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Polônia, por nota de 8 de maio próximo passado, cuja cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1935, 114º da Independência e 47º da República.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Mario de Pimentel Brandão.

    CÓPIA OFICIAL

    N. Prez. 97/Br/40.

    O Ministro da Polônia cumprimenta atenciosamente Sua Excelência o Senhor Ministro das Relações Exteriores e tem a honra de comunicar-lhe que o Governo polonês registrou, no dia 18 de março de 1935, a adesão da Polônia, pela Cidade livre de Dantzig, á Convenção para a unificação de certas regras, relativas ao transporte aéreo internacional e ao Protocolo Adicional, assinados em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929.

    Conforme a alínea III do artigo 38 da mesma Convenção, esta adesão entra em vigor no nonagésimo dia depois da data de 18 de março de 1935.

    Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1935.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1935, Página 12371 (Publicação Original)