Legislação Informatizada - DECRETO Nº 177, DE 4 DE JUNHO DE 1935 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 177, DE 4 DE JUNHO DE 1935
Faz publica a adesão da Polônia, pela Cidade livre de Dantzig, á Convenção para a unificação de certas regras, relativas ao transporte aéreo internacional e ao Protocolo Adicional, firmados em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929
O Presidente Interino da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adesão, por parte do Governo da Polônia, pela Cidade livre de Dantzig, á Convenção para a unificação de certas regras, relativas ao transporte aéreo internacional e ao Protocolo Adicional, firmados em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929, devendo tal adesão ter validade a partir do nonagésimo dia, a contar de 18 de março de 1935, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Polônia, por nota de 8 de maio próximo passado, cuja cópia acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1935, 114º da Independência e 47º da República.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE
ANDRADA.
Mario de Pimentel
Brandão.
CÓPIA OFICIAL
N. Prez. 97/Br/40.
O Ministro da Polônia cumprimenta atenciosamente Sua Excelência o Senhor Ministro das Relações Exteriores e tem a honra de comunicar-lhe que o Governo polonês registrou, no dia 18 de março de 1935, a adesão da Polônia, pela Cidade livre de Dantzig, á Convenção para a unificação de certas regras, relativas ao transporte aéreo internacional e ao Protocolo Adicional, assinados em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929.
Conforme a alínea III do artigo 38 da mesma Convenção, esta adesão entra em vigor no nonagésimo dia depois da data de 18 de março de 1935.
Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1935.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1935, Página 12371 (Publicação Original)