Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.769, DE 6 DE JULHO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.769, DE 6 DE JULHO DE 1937
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno do México, da Convenção relativa ao trabalho noturno de crianças na indústria, firmada por ocasião da 1ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho (Washington, 29-Outubro a 29-Novembro de 1919).
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno do México, da Convenção relativa ao trabalho noturno de crianças na indústria, firmada por ocasião da 1ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Washington de 29 de outubro a 29 de novembro de 1919 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 5 de junho do corrente ano, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto. Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS TRADUÇÃO OFICIAL LIGA DAS NAÇÕES C.L.93. 1937.V. Genebra, 5 de junho de 1937 Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o Sr. Delegado permanente do México junto à Liga das Nações me remeteu a ratificação formal, por parte do seu Govêrno, da Convenção relativa ao trabalho noturno de crianças na indústria, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, em sua primeira Sessão (Washington, de 29 de outubro a 29 de novembro de 1919). Tenho, igualmente, a honra de informar a Vossa Excelência que, de conformidade com o art. 406 da Parte XIII do Tratado de Versalhes e com os artigos correspondentes de outros tratados de paz, esta ratificação oficial foi registada pelo Secretariado, a 20 de maio de 1937. O texto da ratificação foi remetido à Repartição Internacional do Trabalho para a publicação no "Boletim Oficial". A presente notificação é feita de acôrdo com o art. 11 da Convenção acima mencionada. Queira aceitar, Sr. Ministro, os protestos de minha alta consideração. Pelo Secretário Geral, o Conselheiro jurídico do Secretariado, Podesta Costa |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1937, Página 14974 (Publicação Original)