Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.767, DE 6 DE JULHO DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.767, DE 6 DE JULHO DE 1937
Restabelece a Comissão Permanente de Codificação do Direito Internacional Público, com sede no Rio de Janeiro.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando de suas atribuições constitucionais, e
Considerando que a Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, reunida em dezembro do ano passado em Buenos Aires, aprovou a resolução de 16 de dezembro de 1936, no sentido de que sejam restabelecidas as Comissões Permamentes, criadas pela 6ª Conferência Internacional Americana para a preparação da codificação do Direito Internacional;
Considerando que uma dessas Comissões Permanentes deverá ter sua sede no Rio de Janeiro, cabendo-lhe o estudo das matérias de Direito Internacional Público;
Considerando que os membros dessas Comissões Permanentes, de acôrdo com o art. 7º da resolução da 6ª Conferência, devem ser nomeados pelos respectivos Governos dentre os membros das respectivas sociedades nacionais de Direito Internacional;
Resolve:
Art. 1º. Fica restabelecida a Comissão Permanente de Codificação do Direito Internacional, extinta pelo decreto 853, de 26 de maio de 1936.
Art. 2º. A referida Comissão compôr-se-á de oito membros e de um Secretário Geral.
Art.
3º. São nomeados para constituir a referida Comissão as seguintes pessoas: Doutores Epitacio Pessoa, Rodrigo Octavio, Eduardo Espinola, Raul Fernandes, Levi Carneiro, Hildebrando Accioly, James Darcy, Philadelpho Azevedo e Octavio do Nascimento Brito na qualidade de Secretario Geral.
Art.
4º. A Comissão elegerá o seu Presidente, requisitará do Sr. Ministro das Relações Exteriores, para a sua Secretaria, os funcionários que forem necessários aos seus trabalhos.
Art. 5º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1937, Página 14974 (Publicação Original)