Legislação Informatizada - Decreto nº 1.764, de 6 de Julho de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.764, de 6 de Julho de 1937

Declara caduca a autorização concedida a Edmundo Pena, pelo decreto n. 23.521, de 30 de novembro de 1933.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56. nº 1, da Constituição Federal, e

Considerando que Edmundo Pena, autorizado, sem privilégio, pelo decreto nº 23.521, de 30 de novembro de 1933, a contratar a lavra de ouro nas margens e leito do rio Conceição, nos distritos de Conceição do Rio Acima e Barra Feliz, tudo no município e comarca de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, e bem assim a organizar sociedade para explorar os contratos que obtivesse, deixou de cumprir, dentro dos prazos assinados, as cláusulas estipuladas para a efetiva lavra;

Considerando que a inobservância das obrigações acima importam caducidade da autorização, de acôrdo com o disposto no art. 86 do decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas):

Considerando, finalmente, que se torna necessário trazer ao conhecimento público o ato de caducidade daquela autorização para os fins convenientes e de direito;

DECRETA:

     Art. 1º Torna caduca a autorização concedida a Edmundo Pena, pelo decreto nº 23.521, de 30 de novembro de 1933, para, sem privilégio, contratar a lavra de ouro nas margens e leito do rio Conceição, nos distritos de Conceição do Rio Acima e Barra Feliz. tudo no município e comarca de Santa Bárbara. Estado de Minas Gerais, e bem assim para organizar sociedade para a explorar os contratos que obtivesse.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1937, 116º da lndenpendência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Odilon Braga.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1937, Página 18534 (Publicação Original)