Legislação Informatizada - Decreto nº 1.736, de 23 de Junho de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.736, de 23 de Junho de 1937
Autoriza o cidadão Adelino Torquato dos Reis a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República dos
Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n.
1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n.º 24.193, de 3 de maio
de 1934, que regula a indústria de faiscação do ouro aluvionar e o comércio de
pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Adelino Torquato dos Reis, residente no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas na 2ª zona de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Orlando B.
Villela.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1937, Página 14751 (Publicação Original)