Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.730, DE 22 DE JUNHO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.730, DE 22 DE JUNHO DE 1937
Faz pública a adesão, por parte do Afgnistão, à Convenção Internacional, para a repressão da circulação e do tráfico das publicações obscenas, firmada em Genebra a 12 de setembro de 1923.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão, por parte do Governo do Afganistão á Convenção Internacional para a repressão da circulação e do tráfico nas publicações obscenas, firmada em Genebra a 12 de setembro de 1932, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pêlo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 26 de maio de 1937, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Mario
de Pimentel Brandão.
TRADUÇÃO OFICIAL
LIGA DAS NAÇÕES
Convenção Internacional para a repressão da circulação e do tráfico das publicações obscenas.
Adesão do Afganistão
Genebra, 26 de maio de 1937.
Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o Senhor Delegado permanente do Afganistão junto à Liga das Nações notificou-me a adesão do Afganistão à Convenção Internacional para a repressão da circulação e do tráfico das publicações obscenas, firmada em Genebra a 12 de setembro de 1932.
O instrumento de adesão foi depositado no Secretariado a 10 de maio de 1937.
Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração. - Pelo Secretário Geral, o conselheiro jurídico do Secretariado, Podestá Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1937, Página 14038 (Publicação Original)