Legislação Informatizada - DECRETO Nº 168, DE 16 DE MAIO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 168, DE 16 DE MAIO DE 1935

Dispõe sobre prestações de contas da Commissão Brasileira de Estudos da Construcção da Ponte Internacional sobre o Rio Uruguay, entre Uruguayana e Paso de los Libres

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que, por troca de notas, de 15 de junho de 1934, entre o Ministerio das Relações Exteriores e a Embaixada Argentina, foi decidida a construcção de uma ponte internacional sobre o rio Uruguay, ligando o Brasil á Republica Argentina;

Considerando que os trabalhos para levar a termo aquella obra de cordialidade brasileiro-argentina, já foram iniciados;

Considerando que esses trabalhos, pela sua propria natureza, não podem ficar sujeitos a interrupções periodicas para a prestação trimestral de contas e recebimento de novos adeantamentos, decreta:

     Art. 1º São extensivas á Commisão Brasileira de Estudos da construção de uma ponte internacional sobre o rio Uruguay, ligando o Brasil á Republica Argentina, as disposições estabelecidas nos decretos ns. 24.266 e 24.485, de 8 de abril de 1932 e 28 de junho de 1934, respectivamente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1935, Página 9962 (Publicação Original)