Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.673, DE 25 DE MAIO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.673, DE 25 DE MAIO DE 1937

Faz público o depósito do instrumento de retificação, com reservar, por parte do Govêrno dos Países Baixos, da Convenção concernente a certas questões relativas aos conflitos de leis sôbre a nacionalidade, do Protocolo relativo ás obrigações militares em certos casos de dupla nacionalidade, e do Protocolo relativo a um caso de apatridia, firmados na Haia, a 12 de abril de 1930.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, com reservas, por parte do Govêrno dos Países Baixos, da Convenção concernente a certas questões relativas aos conflitos de leis sôbre a nacionalidade, do Protocolo relativo ás obrigações militares em certos casos de dupla nacionalidade e do Protocolo relativo a um caso de apatridia, firmados na Haia, a 12 de abril de 1930, abrangendo esta ratificação as índias neerlandesas, Surinam e Curaçáo, com exclusão das disposições dos artigos 8, 9 e 10 da Convenção concernente a certas questões relativas aos conflitos de leis sôbre a nacionalidade, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 15 de abril de 1937, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

    Rio de Janeiro, 25 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

    GETÚLIO VARGAS.
    Mario de Pimentel Brandão. 

TRADUÇÃO
LIGA DAS NAÇÕES
Genebra, 15 de abril de 1937
N.C.L. 63.97.V  

  Senhor Ministro,

    Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Encarregado de Negócios, interino, da Delegação permanente dos Países Baixos junto á Liga das Nações depositou no Secretariado da Liga, em 2 de abril de 1937, o instrumento de ratificação, por parte de Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos, da convenção e dos protocolos seguintes, firmados na Haia, a 12 de abril de 1930:

    1) Convenção concernente a certas questões relativas aos conflitos de leis sôbre a nacionalidade;

    2) Protocolo relativo ás obrigações militares em certos casos de dupla nacionalidade;

    3) Protocolo relativo a um caso de apatridia.

    Conforme se acha estipulado no instrumento, a ratificação dêsses três atos abrange igualmente ás índias neerlandesas, o Surinam e Curação.

    O instrumento de ratificação contém também uma declaração pela qual os Países Baixos excluem de sua aceitação as disposições dos artigos 8, 9 e 10 da Convenção concernente a certas questões relativas aos conflitos de leis sôbre a nacionalidade.

    Além disso, ao fazer o referido depósito, o Encarregado de Negócios. interino, da Delegação permanente dos Países Baixos declarou que os Países Baixos retiram a reserva feita por seu Plenipotenciário no momento da assinatura do Protocolo relativo ás obrigações militares em certos casos de dupla nacionalidade, no que diz respeito ao artigo 3 dêste, Protocolo.

    Tendo sido obtidos, como consequência da ratificação dos Países Baixos, o número de ratificações ou adesões previsto pelos artigos 25 da Convenção acima mencionada, sob n. 1, e 9 do Protocolo mencionado sob n. 3, esta Convenção e êste Protocolo entrarão em vigor, para todos os Estados que já ratificaram ou aderiram, 90 dias depois de 8 de abril de 1937, data na qual foi redigida pelo Secretario Geral uma ata. constando que foram depositados no Secretariado as ratificações ou adesões de dez membros da Liga das Nações ou Estados não membros.

    A ratificação pelos Países Baixos do Protocolo mencionado sob n. 2 produzirá efeitos, em relação ao Reino na Europa, ás índias neerlandesas, ao Surinam e Curaçáo, 90 dias depois de 2 de abril de 1937, por já ter êste Protocolo recebido o número de ratificações ou adesões necessárias para entrar em vigor. (Veja-se G.L. 47.1937.V., de 10 de março de 1937.)

    Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração. - Pelo Secretário Geral, o Conselheiro jurídico do Secretariado, A. Podestá Costa.

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1937, Página 11766 (Publicação Original)