Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.672, DE 25 DE MAIO DE 1937 - Republicação

DECRETO Nº 1.672, DE 25 DE MAIO DE 1937

Faz pública a aplicação, por parte do Governo da Gran Bretanha pra as Honduras britanicas, Ilhas Seychelles, Somália, Estado de Bornéo do Norte, Ilhar da Trindade e Tobago, da Convenção Internacional relativa à circulação de automóveis, firmada em Paris, a 24 de abril de 1926.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a aplicação, por parte do Govêrno da Gran Bretanha para as Honduras britanicas, Ilhas Seychelles, Sómália, Estado de Bornéo do Norte, Ilhas da Trindade e Tobago, da Convenção Internacional relativa à circulação de automóveis, firmada em Paris, a 24 de abril de 1926, devendo tal aplicação ter validade um ano após a notificação do Govêrno britanico, isto é, a 17 de março de 1936 - Conforme, comunicação feita pelo Ministério das Relações Exteriores da República francesa á Embaixada do Brasil em Paris, por nota de 13 de abril do corrente ano, acompanhada da nota da Embaixada Britânica naquela Capital documentos êsses cujas traduções oficiais acompanham o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.

    TRADUÇÃO OFICIAL     

República Francesa

    Ministério dos Negócios Estrangeiros

Sub-direção dos negócios administrativos e das Uniões

Internacionais

Dossier V 20 Dg.

     O Ministro dos Negócios Estrangeiros tem a honra de levar ao conhecimento das Potências ligadas pela Convenção Internacional de 24 de abril de 1926, relativa à circulação de automóveis que o Govêrno britanico resolveu tornar vigente a referida Convenção nas Honduras britanicas, nas Ilhas Seychelles, na Somália britanica (Protetorado), no Estado de Bornéo do Norte, nas Ilhas da Trindade e Tobago.

     Por aplicação do artigo 5º da Convenção acima citada, as letras seguintes foram escolhidas como sinais distintivos dos automóveis matriculados nesses territórios:

Honduras britanicos - BH.

Ilhas Seychelles - SY.

Somália Britanica - SP.

Bornéo britanico do Norte - SNB.

Ilhas da Trindade e Tobago - TD.

     De acôrdo com o artigo 1º da Convenção, esta vigorará efetivamente, nos territórios, um ano após a data em que o Govêrno francês recebeu a notificação do Govêrno britanico, isto é, a 17 de março de 1938.

     Uma cópia autenticada da referida notificação está a esta anexada.

     Paris, 13 de abril de 1937.

TRADUÇÃO OFICIAL

EMBAIXADA BRITANICA

     París, 15 de março de 1937.

    Senhor Ministro.

    De acôrdo com o artigo 12 B, da Convenção Internacional relativa à circulação de automóveis, firmada em París, a 24 de abril de 1926, tenho a honra de notificar a V. Ex. o desejo do Gôverno de Sua Majestade no Reino Unido de aplicar a referida Convenção a certas Colônias e Protetorados que até a presente data a ela não tenham aderido.

    2. Nos territórios em aprêço, de acôrdo com o artigo 5º da Convenção, foram escolhidos os seguintes sinais distintivos :

     Honduras britanicas - BH.

     Seychelles - SY.

     Protetorado da Somália - SP.

     Estado de Bornéo do Norte - ENB.

     Trindade e Tobago TD.

    3. Agradeceria a V. Ex. informam-me a data em que a presente notificação foi recebida.

Tenho a honra de ser, com a mais alta consideração, senhor Ministro, de V. Ex., o mais obediente e humilde servo.

    -George Clerk 

    É cópia autêntica.- O Ministro Plenipotenciário Subdiretor, D. Tetreau.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1937, Página 14750 (Republicação)