Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.672, DE 25 DE MAIO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.672, DE 25 DE MAIO DE 1937
Faz pública a aplicação, por parte do Governo da Gran Bretanha pra as Honduras britanicas, Ilhas Seychelles, Somália, Estado de Bornéo do Norte, Ilhar da Trindade e Tobago, da Convenção Internacional relativa à circulação de automóveis, firmada em Paris, a 24 de abril de 1926.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a aplicação, por parte do Govêrno da Gran Bretanha para as Honduras britanicas, Ilhas Seychelles, Sómália, Estado de Bornéo do Norte, Ilhas da Trindade e Tobago, da Convenção Internacional relativa à circulação de automóveis, firmada em Paris, a 24 de abril de 1926, devendo tal aplicação ter validade um ano após a notificação do Govêrno britanico, isto é, a 17 de março de 1936 - Conforme, comunicação feita pelo Ministério das Relações Exteriores da República francesa á Embaixada do Brasil em Paris, por nota de 13 de abril do corrente ano, acompanhada da nota da Embaixada Britânica naquela Capital documentos êsses cujas traduções oficiais acompanham o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.
TRADUÇÃO OFICIAL
República Francesa
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Sub-direção dos negócios administrativos e das Uniões
Internacionais
Dossier V 20 Dg.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros tem a honra de levar ao conhecimento das Potências ligadas pela Convenção Internacional de 24 de abril de 1926, relativa à circulação de automóveis que o Govêrno britanico resolveu tornar vigente a referida Convenção nas Honduras britanicas, nas Ilhas Seychelles, na Somália britanica (Protetorado), no Estado de Bornéo do Norte, nas Ilhas da Trindade e Tobago.
Por aplicação do artigo 5º da Convenção acima citada, as letras seguintes foram escolhidas como sinais distintivos dos automóveis matriculados nesses territórios:
Honduras britanicos - BH.
Ilhas Seychelles - SY.
Somália Britanica - SP.
Bornéo britanico do Norte - SNB.
Ilhas da Trindade e Tobago - TD.
De acôrdo com o artigo 1º da Convenção, esta vigorará efetivamente, nos territórios, um ano após a data em que o Govêrno francês recebeu a notificação do Govêrno britanico, isto é, a 17 de março de 1938.
Uma cópia autenticada da referida notificação está a esta anexada.
Paris, 13 de abril de 1937.
TRADUÇÃO OFICIAL
EMBAIXADA BRITANICA
París, 15 de março de 1937.
Senhor Ministro.
De acôrdo com o artigo 12 B, da Convenção Internacional relativa à circulação de automóveis, firmada em París, a 24 de abril de 1926, tenho a honra de notificar a V. Ex. o desejo do Gôverno de Sua Majestade no Reino Unido de aplicar a referida Convenção a certas Colônias e Protetorados que até a presente data a ela não tenham aderido.
2. Nos territórios em aprêço, de acôrdo com o artigo 5º da Convenção, foram escolhidos os seguintes sinais distintivos :
Honduras britanicas - BH.
Seychelles - SY.
Protetorado da Somália - SP.
Estado de Bornéo do Norte - ENB.
Trindade e Tobago TD.
3. Agradeceria a V. Ex. informam-me a data em que a presente notificação foi recebida.
Tenho a honra de ser, com a mais alta consideração, senhor Ministro, de V. Ex., o mais obediente e humilde servo.
-George Clerk
É cópia autêntica.- O Ministro Plenipotenciário Subdiretor, D. Tetreau.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1937, Página 11765 (Publicação Original)