Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.671, DE 25 DE MAIO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.671, DE 25 DE MAIO DE 1937

Faz, pública a aplicação, por parte de Sua Majestade, o Rei da Gran-Bretanha, Irlanda, Dominios britanicos de Além mar, Imperador das Indias, á Terra Nova, Colônias, Pro-tetorados e Territórios sob mandato, da Convenção para a regutamentação da Pesca da baleia, firmada ern Genebra, a 24 de setembro de 1931.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, faz pública a aplicação, por parte de Sua Majestade o Rei da Gra-Bretanha, Irlanda, Dominios britanicos do Além mar, Imperador das Indias, da Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra, a 24 de setembro de 1931, á Terra Nova, Colônias, Protetorados e território sob mandato, assim enumerados :

    Bahamas................................... Ilhas Fidji

    Barbados........................................Gambia (Colonia e Protetorado)

    Bermudas......................................Gibraltar

Guyana britannica..........................Colonia das Ilhas Gilberto e Honduras britanicas Ellice Protetorado das Ilhas britanicas de Salomão ..........................;Colonia da Costa de Ouro .........................Hong Kong leylão Jamaica compreheedendo asIlhas Turcas, Caiques e Chypre Caimans) Ilhas Falkland e Depen- Nigeria :Dencias

    Colonia Kenya (Colonia e Proteto 

     protetoradorado) 

Camerum, sob mandato Ilhas Sotavento britanico Antigoa Borneo do Norte (Estado)Dominica Palestina (exclusive a TransMonserratjordania) São Christovão e Nevis Santa Helena e Ascensão Ilhas Virgens Sarawak Estados Malaios Seychelles

a) Estados Malaios Fede-   Serra Leôa (Colonia e Proterados)

negri Sambilan     Protegido Estabelecimentos dos Estreitos

Pahang.     

Perak      Territorio de Tanganyka Selangor Tonga.

Selangor

b) Estados Malaios não Fe   Trindade e Tobago

derados :     Ilhas do Vento

Johore     Granada

Kedah     Santa Lucia

    Kelantan.     São Vicente Perlis           Protetorado de Zanzibar

    Trangganu e Bruné

    Malta

    Mauricio.

conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 2 de março de 1937, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

    Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

    GETULIO VARGAS
    Mario de Pimentel Brandão.

    TRADUÇÃO OFICIAL
    LIGA DAS NAÇÕES
    C. L. 41.1937.II.B
Genebra, 2 de março de 1937.

    Convenção para a regulamentação da pesca da baleia

(Genebra, 24 de setembro de 1931)

     Adesão de sua majestade o Rei da Gran-Bretanha, Irlanda e Domínios Britanicos de Além mar, Imperador das Indias. para Terra Nova e para certos territórios britanicos de Além mar,

Senhor Ministro das Relações exteriores dos Estados Unidos do Brasil - Rio de Janeiro.

Senhor Ministro :

     Tenho a honra de informar a Vossa Excelencia que o Secretário de Estado dos Negócios estrangeiros de Sua Majestade o Rei da Gran-Bretanha, Irlanda e Domínios britânicos de Além mar, Imperador das Indias, me notificou, de acordo com a segunda alínea da Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra, a 24 de setembro de 1931, que Sua Majestade resolveu aplicar esta Convenção á Terra Nova, bem como ás Colônias, Protetorados,e Territórios sob mandato abaixo enumerados :

Bahamas     Ilhas Fidji  

Barbados    Gamhia (Colonia e Protetorado)

Bermudas    Gibralta

Guyana britannica    Colonia das Ilhas Gilberto e

Honduras britanicas    Ellice

Protetorado das Ilhas bri-   Colonia da Costa de Ouro

tanicas de Salomão    Hong Kong

Ceylão     Jamaica (compreendendo as Ilhas Turcas, Caiques e

Chypre     Caimans)

Ilhas Falkland e    Depen- Nigeria :

Dencias     a) Colonia

Kenya (Colonia a Protetorado)  b) Protetoradorado

Ilhas Sotaventgo   c) Camerum, sob mandatoI

lhas Sotavento     britanico

Antigoa,    Borneo do Norte (Estado do)

Dominica     Palestina (exclusive a Transjordania)

São Christovão e Nevis   Santa Helena e Ascensão

    Ilhas Virgens    Sarawak

    Estados Malaios   Seychelles

    a) Estados Malaios Fede-   Serra Leôa (Colonia e Protorados )

    Negri Sambilan    Protetorado da Somalia

    Pahang.     Estabelecimentos dos Estreitos

Perak.     Territorio de Tanganyka

    Selangor    Tonga

    b) Estados Malaios não Fe-   Trindade e Tobago

    derados :     Ilhas do Vento

    Johore      Granada

    Kedah.      Santa Lucia

    Kelantan.     São Vicente

    Perlis      Protetorado de Zanzibar

    Trangganu e Brunéi

    Malta

    Mauricio

    2. Essa notificação foi recebida no Secretariado da Liga das Nações a 17 de fevereiro de 1937.

    Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração. - Pelo Secretário Geral, o Consultor jurídico do Secretariado, L. A. Podestá Costa.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1937, Página 11765 (Publicação Original)