Legislação Informatizada - Decreto nº 1.640, de 12 de Maio de 1937 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.640, de 12 de Maio de 1937

Autoriza o cidadão Casemiro Antônio da Rocha, a comprar pedras preciosas

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto número 24. 193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria de faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas.

DECRETA:

       Artigo único. Fica autorizado o cidadão Casemiro Antônio da Rocha, residente em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1937, Página 10684 (Publicação Original)