Legislação Informatizada - Decreto nº 1.606, de 5 de Maio de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.606, de 5 de Maio de 1937

Autoriza o cidadão libanês Felipe Canem a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão libanês Felipe Canem, residente em Andaraí, Estado da Baía, a comprar pedras preciosas na 1ª zona de garimpagem, nos têrmos do artigo 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1937, Página 11998 (Publicação Original)