Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.579, DE 20 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.579, DE 20 DE ABRIL DE 1937

Faz publico o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Italia, da Convenção para a adaptação á guerra maritima dos principios da Convenção de Genebra de 06 de julho de 1906, firmad em Haya, na 2ª Conferência da Paz, a 18 de outubro de 1907.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Italia, da Convenção para a adaptação á guerra maritima dos principios da Convenção de Genebra, de 6 de julho de 1906, firmada em Haya, na 2ª Conferença da Paz, a 18 de outubro de 1907, conforme comunicação feira o Ministério das Relações Exteriores, pela Legação dos Paizes-Baixos, por nota de 1º do corrente, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 20 de abril de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.

    TRADUÇÃO OFICIAL

     Legação dos Paizes Baixos.

     Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1937.

     Senhor Ministro.

     Por ordem de meu Governo, tenho a honra de transmitir a Vossa Excelencia, de acôrdo com as disposições do artigo 23 da Convenção para a adaptação á guerra maritima dos principios da Convenção de Genebra, de 6 de julho de 1906, firmada em Haya, na 2ª Conferencia da Paz, a 18 de outubro de 1907, a inclusa copia certificada conforme do instrumento de ratificação da Italia relativo á mencionada Convenção, assim como uma copia da nota de 12 de fevereiro de 1937, da Legação da Italia em Haya, referente a essa ratificação.

     Essa nota foi recebida pelo Ministério das Relações Exteriores dos Paizes-Baixos a 15 de fevereiro ultimo, e o deposito do instrumento de ratificação realizou-se no mesmo dia.

     De acôrdo com o artigo 26 da mencionada Convenção, esta entrará em vigor relativamente á Italia sessenta dias após essa data, isto é, a 16 de abril de 1937.

     Solicitando de Vossa Excelencia acusar o recebimento desta nota, aproveito a oportunidade para renovar os protestos de minha mais alta consideração. - C. H. J. Schuller tot Peursum.

     A Sua Excelencia Senhor M. de Pimentel Brandão, Ministro dos Negocios Estrangeiros. - Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1937, Página 9232 (Publicação Original)