Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.554, DE 6 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.554, DE 6 DE ABRIL DE 1937

Faz público o depósito do instrumento de ratificação com reservas por parte do Governo da República de Honduras ao Tratado Geral de Arbitramento inter-americano, firmado em Washington a 05 de janeiro de 1929.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento da ratificação com reservas por parte do govêrno da República de Honduras ao Tratado Geral de Arbitramento, inter-americano, firmado em Washington, a 5 de janeiro de 1929, por ocasião da Conferência inter-americana de conciliação e de arbitragem, conforme comunicação feita para Embaixada Americana ao Ministério das Relações Exteriores por nota de 9 de março último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto

Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Mário de Pimentel Brandão.

    TRADUÇÃO OFFICIAL     

EMBAIXADA AMERICANA

    Rio de Janeiro, 9 de março de 1937.

    N. 463.

    Excellencia:

    Tenho a honra de informar a Vossa Execllencia, por ordem do meu Governo e de accôrdo com o artigo IX, do Tratado Geral de Arbitramento inter-americano, firmado em Washington, a 5 do janeiro de 1929, que o instrumento de ratificação pela República de Honduras do referido Tratado, com as reservas feita pelos Plenipotenciario de Honduras na ocasião da assignatura do Tratado, foi depositado pelo Ministro de Honduras em Washington no Departamento de Estado de meu Governo, a 9 de fevereiro de 1937. O instrumento de ratificação de Honduras inclue o Protocollo de Arbitramento Progressivo, tambem firmado em Washington a 5 de janeiro de 1929

    Como Vossa Excellencia já foi informado anteriormente tambem depositaram seu instrumentos de ratificação do Tratado Geral de, Arbitramento inter-americano, a Republica Dominicana, em 17 de setembro de 1929: Guatemala, em 28 de outubro de 1929; a Republica do Salvador, a 26 de dezembro de 1929; Mexico a 6 de janeiro de 1930; Chile, 27 de fevereiro de 1930, Cuba, a 8 de novembro de 1930: Brasil, a 25 de janeiro de 1932; Nicaragua, a 15 de junho de 1932: Venezuela, a 1 de setembro de 1932: Panamá, a 20 de janeiro de 1933; Haiti, 4 de, abril de 1933; Perú, a 23 de maio 1934; e os Estados Unidos, a 16 de abril de 1935.

    Aproveito a opportunidade para renovar a V. Ex. os protestos de minha mais alta consideração. - Robert M. Scotien, Encarregado de Negócios, interino.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1937, Página 8471 (Publicação Original)