Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.551, DE 6 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.551, DE 6 DE ABRIL DE 1937

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno da Colômbia, do Protocolo relativo às obrigações militares em certos casos de dupla nacionalidade, firmado em Haia, em, 12 de abril de 1930.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Colômbia, do Protocolo relativo às obrigações militares em certos casos de dupla nacionalidade, firmado em Haia, em 12 de abril de 1930, conforme comunicação feita pelo Secretário Geral da Sociedade das Nações, do Ministério das Relações Exteriores, por nota de 10 de março do corrente ano, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro. em 06 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.

    TRADUÇÃO OFICIAL     

SOCIEDADES DAS NAÇÕES

    C. L. 46-1937. V

    GENEBRA 10 de março do 1937.

    Protocolo relativo às obrigações militares em certos casos de dupla nacionalidade.

    (Haia, 12 de abril de 1930)

    RATIFICAÇÃO PELA COLÔMBIA

    Senhor Ministro.

    Tenho a honra de comunicar-vos que o Senhor Secretário da Delegação permanente da Colômbia junto à Sociedade das Nações me transmitiu o instrumento de ratificação por Sua Excelência o Presidente da República da Colômbia do Protocollo relativo á obrigações militares em certos casos de dupla nacionalidade, assinado em Haia, em 12 de abril de 1930.

    O difo instrumento de ratificação foi depositado no Secretariado da Sociedade das Nações em 24 de fevereiro de 1937.

    Conforme as disposições dêste Protocolo, a ratificação da Colômbia produzirá seus efeitos 90 dias depois de 24 de fevereiro de 1937, data em que foi feito um processo-verbal, pelo Secretário Geral, constatando que as ratificações ou adesões de dez Membros da Sociedade das Nações ou Estados não Membros foram depositadas no Secretariado.

    Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.

    Pelo Secretário Geral, o Conselheiro Jurídico do Secretariado, Podestá Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1937, Página 8470 (Publicação Original)