Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.547, DE 5 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.547, DE 5 DE ABRIL DE 1937
Declara recindido o contrato aprovado pelo decreto n. 7.344, de 25 de fevereiro de 1909, e dá outras providências.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, em virtude do disposto no art. 1º do decreto n. 24.596, de 6 de julho de 1934, ficou o ministro da Viação e Obras Públicas autorizado a proceder á revisão ou á recisão amigavel do contrato aprovado pelo decreto n. 7.344, de 25 de fevereiro de 1909, e celebrado entre o Governo Federal e a Madeira Marmoré Railway Cº. Ltd.:
Considerando que, pela portaria n. 267, de 27 de março de 1936, do ministro da Viação e Obras Publicas, foi designada uma comissão da qual fez parte um representante da referida companhia, afim de elaborar as bases para revisão ou recião amigavel do aludido contrato;
Considerando que, conforme consta do relatório da referida comissão, datado de 14 de julho de 1936 e protocolado na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas sob o numero 15.122-36, o representante da companhia apresentou, apenas, condições para a recisão do contrato, tendo declarado não indicar bases para a revisão, em vista de não mais interessar á companhia continuar a administrar a estrada; e
Considerando que a aludida comissão acordou na recisão amigavel do contrato mediante condições que constam do citado relatorio de 14 de julho de 1936,
DECRETA:
Art. 1º Fica recindido o contrato aprovado pelo decreto n. 7.344 de 25 de fevereiro de 1.909, celebrado entre o Governo Federal e a Madeira Mamoré Railway Ltd.
Art. 2º A recisão do contrato a que se refere o artigo 1º obedecerá ás condições que com este baixam, assinadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, as quais constarão de um têrmo a ser assinado, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente decreto, na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, pelo Governo Federal e a Madeira Mamoré Railway Cº. Ltd.
Artigo 3º A recisão do contrato tornar-se-á efetiva com a abertura do crédito especial de 17.514:198$000, destinado ao pagamento á Madeira Mamoré Railway Cº. Ltd., da indenização de que trata a condição I, baixada com o presente decreto.
Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1937; 116º da Independencia e 49° da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1937, Página 7904 (Publicação Original)