Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.546-A, DE 9 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.546-A, DE 9 DE ABRIL DE 1937
Autoriza a execução de obras de emergência nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paríba e Alagoas.
O Presidente, da República dos Estados Unidos do Brasil tendo em vista o que dispõem ns arts. 1º, n. II, e 4º da lei n.º 175, de 7 de janeiro de 1936; e
Considerando que, devido à escassez de chuvas, em 1936, uma grande área do Nordeste Brasileiro está assolada pelos rigores da sêca;
Considerando que a intensidade do flagelo exige a urgente realização de obras de emergência, com as quais, sobretudo, se fará amparo à população atingida, mediante o emprego de trabalhadores,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a mandar executar as seguintes obras de emergência, obedecendo as respectivas despesas aos limites fixados, no presente decreto:
I - No Estado do Ceará:
| a) | prosseguimento da construção da rodovia Fortaleza-Terezina, entre Sobral e Campo Maior, na extensão de 200 quilômetros ..................................................................................................... 2.500:000$000 |
| b) | construção do ramal de Canindé, no trecho de Maranguape e Canindé, na extensão de 120 quilômetros ........ 1.500:000$000 |
II - No Estado do Rio Grande do Norte:
| a) | prosseguimento da construção da rodovia Assú-Mossoró-Limoeiro, na extensão de 60 quilômetros .................................................................................................................................................... 1.000:000$000 |
| b) | prosseguimento da construção do ramal de Catolé, no trecho Acarí-Jardim de Seridó-Catolé do Rocha, na extensão de 130 quilômetros ................................................................................... 1.000:000$000 |
III - No Estado da Paraíba:
| a) | prosseguimento da construção do ramal de Piancó no trecho Patos-Misericórdia, na extensão de cento e vinte quilômetros.............................................................................................................1.000:000$000 |
| b) | prosseguimento da construção do ramal de São João do Carirí, no trecho Farinha - Alagôa de Baixo, na extensão de 170 quilômetros..................................................................................................................................1.000:000$000 |
IV - No Estado de Alagoas:
| a) | prosseguimento da construção da rodovia Atalaia-Palmeira dos Índios, por Santana de Upanema na direção de Piranhas, à margem do rio São Francisco 2.000:000$000 Art. 2º. A execução das obras de que trata o art. 1º do presente decreto obedecerá ao disposto no art. 10 da lei número 175, de 7 de janeiro de 1936. |
Art. 3º Fica sem nenhum efeito o decreto n. 1.457, de 20 de fevereiro do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1937, Página 8377 (Publicação Original)