Legislação Informatizada - Decreto nº 15, de 8 de Agosto de 1934 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 15, de 8 de Agosto de 1934
Aprova a reforma dos estatutos da "Beneficencia dos Funcionários do Ministério da Fazenda no Estado do Paraná" e concede-lhe autorização para transigir com seus associados com a garantia de consignação em folha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a "Beneficencia dos Funccionarios do Ministério da Fazenda no Estado do Paraná", associação civil de classe e beneficencia, com séde em Curityba, capital do Estado do Paraná, resolve approvar a reforma dos estatutos da mesma sociedade, que a este acompanham, effectuada em assembléas geraes extraordinarias realizadas em 15 de janeiro e 6 de abril do corrente ano, e, bem assim, conceder-lhe autorização para transigir com seus associados com a garantia de consignação em folha de pagamento, na forma do decreto numero 21.576, de 27 de junho de 1932.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1934, Página 16922 (Publicação Original)